COMENTANDO
NOTÍCIAS DE JORNAIS
Li a "Carta Aberta à População", sobrescrita por 13 associações e
sindicatos dos profissionais de saúde, exceto o médico. Achei esdrúxula a
presença de odontólogos na lista. A quantidade expressiva de subscritores
contrasta com a qualidade de um texto inverídico, de tonalidade paranóide e
pouco expressivo. O que é uma pena!
MEUS COMENTÁRIOS
Decidi, então, fazer comentários a respeito:
ATO MÉDICO E CURANDEIRISMO
Alguém, em tom de gracejo, publicou no famoso Facebook:
"O Ato Médico me ata." - e eu lhe respondi:
Discordo: não é o Ato Médico que lhe ata, e sim, as leis vigentes no País
promulgadas para impedir que você cometa um crime tornando-se curandeiro e
correndo o risco de ser penalizado por se dispor a praticar uma atividade para
a qual não tem a mínima competência. É simples, assim!
MEDICINA PROFISSÃO ILEGAL?
Confesso, depois de exercitar a Medicina por mais de quarenta anos fui
surpreendido pela notícia de que a profissão que conquistei com abnegação,
sacrifícios e entrega, por proceder de família pobre, era uma atividade ilegal,
porque ainda não estava regulamentada no Brasil. Não que isto me tivesse
impedido de exercê-la na sua plenitude Dediquei-me a ela com competência,
sentindo-me altamente recompensado por participar, até hoje, da promoção de saúde
e da melhora de qualidade de vida de meu semelhante. É por isso que a considero
a melhor profissão do mundo, a mais beneficente, mas somente para os que tem
vocação...
SURGE O ATO MÉDICO
As instituições médicas redigiram o Ato Médico não somente para regulamentá-lo,
mas também para delimitar a sua área de atuação específica.
REAÇÃO INESPERADA
Fui surpreendido de novo pela conduta extremada das demais profissões ditas de
saúde, que tiveram uma reação hostil e inusitada dirigida ao Ato Médico, ainda
que disfarçada numa pretensa defesa de direitos que poderiam ser usurpados.
Durante quase 10 anos lutaram contra o Ato acusando-o com inverdades tendo
sempre como carro-chefe o argumento de natureza paranóide de que "a
autonomia, integralidade e prestação de serviços multiprofissionais atualmente
realizados" estavam ameaçados. Outra inverdade divulgada - neste caso, foi
utilizado pela presidenta Dilma para justificar os seus vetos - foi a afirmação
de que "o ato médico verticaliza o atendimento à saúde submetendo o SUS e
as demais profissões de saúde ao médico inviabilizando programas fundamentais
do sistema ferindo a autonomia das demais categorias e desconstruindo o caráter
multidisciplinar do atendimento à população".
Saiba Presidenta, a senhora foi enganada. Desde que exerço a Medicina, sempre
convivi com protocolos pré-definidos que autorizam aos profissionais
não-médicos a atuar nas áreas de prevenção e curativa das tristemente afamadas
enfermidades dos programas fundamentais do Governo Federal.
ATO MÉDICO APROVADO NO LEGISLATIVO
Ainda assim, após idas e vindas de um trâmite patrulhado por opositores, as
duas casas legislativas finalmente aprovaram o Ato, com múltiplas emendas, e o
enviou para a Presidenta.
PROMULGOU-SE O CURANDEIRISMO NO BRASIL?
Dilma, que não faz parte dos quadros dos famigerados profissionais de saúde,
foi convencida por opositores, com argumentos indefensáveis - argumentos que já
haviam sido discutidos e descartados com a concordância dos demais
profissionais de saúde - e optou por vetar artigos fundamentais desqualificando
a espinha dorsal do Ato Médico e, por tabela, instituindo o curandeirismo no
Brasil. (Recuso-me a acreditar que Dilma Rousseff tenha tido esta intenção de
forma consciente). Por isso, acredito, nem tudo está perdido, pois existe uma
grande possibilidade dos vetos imprudentes e imperitos da Sra. Dilma, serem
corretamente derrubados pelos representantes do Poder Legislativo se seguirem à
risca as leis vigentes.
TRANQUILIDADE PARA O MÉDICO E PARA OS DEMAIS PROFISSIONAIS DE SAÚDE
Se isto ocorrer, os demais profissionais ditos de saúde continuarão a exercitar
as atividades que já executam atualmente. Só não poderão se tornar curandeiros
- aqueles que se propõem tratar e curar doentes sem habilitação médica oficial,
pondo em risco a saúde das pessoas -, pois estarão infringindo as leis
promulgadas e vigentes no Brasil que proíbem tais práticas, ditas charlatãs,
penalizando-as com as sanções da lei. Some-se a isso, a falta de competência
para exercer as atividades específicas do médico e da Medicina.
Sei, não se promove saúde somente com médicos, mas também não se promove saúde
se não houver médicos.