quarta-feira, 21 de agosto de 2013


COMENTANDO NOTÍCIAS DE JORNAIS
Li a "Carta Aberta à População", sobrescrita por 13 associações e sindicatos dos profissionais de saúde, exceto o médico. Achei esdrúxula a presença de odontólogos na lista. A quantidade expressiva de subscritores contrasta com a qualidade de um texto inverídico, de tonalidade paranóide e pouco expressivo. O que é uma pena!


MEUS COMENTÁRIOS
Decidi, então, fazer comentários a respeito:



ATO MÉDICO E CURANDEIRISMO




Alguém, em tom de gracejo, publicou no famoso Facebook:


"O Ato Médico me ata." - e eu lhe respondi:
Discordo: não é o Ato Médico que lhe ata, e sim, as leis vigentes no País promulgadas para impedir que você cometa um crime tornando-se curandeiro e correndo o risco de ser penalizado por se dispor a praticar uma atividade para a qual não tem a mínima competência. É simples, assim!


MEDICINA PROFISSÃO ILEGAL?
Confesso, depois de exercitar a Medicina por mais de quarenta anos fui surpreendido pela notícia de que a profissão que conquistei com abnegação, sacrifícios e entrega, por proceder de família pobre, era uma atividade ilegal, porque ainda não estava regulamentada no Brasil. Não que isto me tivesse impedido de exercê-la na sua plenitude Dediquei-me a ela com competência, sentindo-me altamente recompensado por participar, até hoje, da promoção de saúde e da melhora de qualidade de vida de meu semelhante. É por isso que a considero a melhor profissão do mundo, a mais beneficente, mas somente para os que tem vocação...



SURGE O ATO MÉDICO
As instituições médicas redigiram o Ato Médico não somente para regulamentá-lo, mas também para delimitar a sua área de atuação específica.



REAÇÃO INESPERADA
Fui surpreendido de novo pela conduta extremada das demais profissões ditas de saúde, que tiveram uma reação hostil e inusitada dirigida ao Ato Médico, ainda que disfarçada numa pretensa defesa de direitos que poderiam ser usurpados. Durante quase 10 anos lutaram contra o Ato acusando-o com inverdades tendo sempre como carro-chefe o argumento de natureza paranóide de que "a autonomia, integralidade e prestação de serviços multiprofissionais atualmente realizados" estavam ameaçados. Outra inverdade divulgada - neste caso, foi utilizado pela presidenta Dilma para justificar os seus vetos - foi a afirmação de que "o ato médico verticaliza o atendimento à saúde submetendo o SUS e as demais profissões de saúde ao médico inviabilizando programas fundamentais do sistema ferindo a autonomia das demais categorias e desconstruindo o caráter multidisciplinar do atendimento à população".

Saiba Presidenta, a senhora foi enganada. Desde que exerço a Medicina, sempre convivi com protocolos pré-definidos que autorizam aos profissionais não-médicos a atuar nas áreas de prevenção e curativa das tristemente afamadas enfermidades dos programas fundamentais do Governo Federal.



ATO MÉDICO APROVADO NO LEGISLATIVO
Ainda assim, após idas e vindas de um trâmite patrulhado por opositores, as duas casas legislativas finalmente aprovaram o Ato, com múltiplas emendas, e o enviou para a Presidenta.



PROMULGOU-SE O CURANDEIRISMO NO BRASIL?
Dilma, que não faz parte dos quadros dos famigerados profissionais de saúde, foi convencida por opositores, com argumentos indefensáveis - argumentos que já haviam sido discutidos e descartados com a concordância dos demais profissionais de saúde - e optou por vetar artigos fundamentais desqualificando a espinha dorsal do Ato Médico e, por tabela, instituindo o curandeirismo no Brasil. (Recuso-me a acreditar que Dilma Rousseff tenha tido esta intenção de forma consciente). Por isso, acredito, nem tudo está perdido, pois existe uma grande possibilidade dos vetos imprudentes e imperitos da Sra. Dilma, serem corretamente derrubados pelos representantes do Poder Legislativo se seguirem à risca as leis vigentes.



TRANQUILIDADE PARA O MÉDICO E PARA OS DEMAIS PROFISSIONAIS DE SAÚDE
Se isto ocorrer, os demais profissionais ditos de saúde continuarão a exercitar as atividades que já executam atualmente. Só não poderão se tornar curandeiros - aqueles que se propõem tratar e curar doentes sem habilitação médica oficial, pondo em risco a saúde das pessoas -, pois estarão infringindo as leis promulgadas e vigentes no Brasil que proíbem tais práticas, ditas charlatãs, penalizando-as com as sanções da lei. Some-se a isso, a falta de competência para exercer as atividades específicas do médico e da Medicina.



Sei, não se promove saúde somente com médicos, mas também não se promove saúde se não houver médicos.

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Um ser humano, amigo, que gosta de pessoas; e que tem muitas dúvidas e poucas certezas.
 

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